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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ACADÊMICOS

CONTRATADA

TRABALHOS ACADÊMICOS, empresa especializada em assessoria estudantil, representada por sua proprietária LAURA NOLETO DIAS, brasileira, com o CNPJ:  54.102.842/0001-83 -
Empresa na cidade de Santana do Araguaia, no estado de Pará, Brasil, Código Postal 68560-000.contato: (94) 98421-1357, e-mail: trabalhos.academicos.assessoria2@gmail.com.

CONTRATANTE

O(a) CONTRATANTE será toda pessoa física ou jurídica que solicitar, através das plataformas digitais disponibilizadas pela CONTRATADA, qualquer serviço que esta forneça, devendo identificar-se no momento da contratação.

 

DO OBJETO DO CONTRATO

 

CLÁUSULA 1ª - O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, do(s) serviço (s) pactuado(s) entre o(a) CONTRATANTE e a CONTRATADA através dos meios digitais disponibilizados (WhatsApp, E-mail, sites, ou qualquer outro meio similar)

 

DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA

 

CLÁUSULA 2ª – A CONTRATADA se obriga a entregar o serviço objeto do contrato nos termos e nos prazos pactuados, se responsabilizando por qualquer prejuízo decorrente do atraso na prestação do serviço que fora contratada para realizar.

 

Parágrafo único: Em caso de eventuais atrasos na entraga dos serviços contratados, a CONTRATADA deverá comunicar a parte CONTRATANTE com antecedência, avitando assim qualquer prejuízo.

 

DO PREÇO E DO PAGAMENTO

 

CLÁUSULA 3ª - Em virtude da prestação dos serviços educacionais, o(a) CONTRATANTE se obriga a pagar o valor pactuado para a CONTRATADA.

 

CLÁUSULA 4ª - O pagamento referido na cláusula antecedente deverá ser feito por meio de transferência bancaria na modalidade PIX, ou qualquer outro meio pactuado, bem como o comprovante deverá ser enviado para CONTRATADA através dos canais de comunicação por ela disponibilizados.

 

Parágrafo único: O(a) CONTRATANTE deverá pagar no ato da contratação 50% do valor pactuado para que a CONTRATADA possa dar início a execução dos serviços, devendo o remanescente ser pago na hora da  entrega do serviço que outrora contratou.

 

DADOS BANCÁRIOS:

Nome: LN consultoria em educação LTDA

Chave Pix: 54.102.842/0001-83

Instituição financeira: inter

 

DO INADIMPLEMENTO

 

CLÁUSULA 5ª - Caso o(a) CONTRATANTE não pague o remanescente no prazo estabelecido, arcará com uma multa de 20% do valor descrito na cláusula 3ª, mais juros de 1% ao mês.

 

DA RESCISÃO E DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS

 

CLÁUSULA 6ª - O presente instrumento PODERÁ ser rescindido, devendo ser observado o seguinte:

Parágrafo primeiro: Para a devolução total do valor descrito no parágrafo único da cláusula 4ª, o(a) CONTRATANTE deverá rescindir o presente instrumento antes de iniciado o serviço que contratou.

 

Parágrafo segundo: Caso o(a) CONTRATANTE solicite a rescisão do contrato após a iniciação do serviço, não será possível a devolução do valor descrito no parágrafo único da cláusula 4ª.

 

DO DIREITO A REVISÃO

 

Cláusula 7ª - Na hipótese de necessidade de revisão para correção, adaptação ou qualquer mudança no serviço contratado e já entregue à CONTRATANTE, tal revisão deverá ser solicitada com antecedência de no mínimo 3 dias.

 

DO PRAZO

 

CLÁUSULA 8ª - O presente contrato perdurará até a data em que for cumprida todas as obrigações pactuadas entra as partes.

 

DA ASSINATURA DO CONTRATO

 

Cláusula 9ª -Para efeitos de concordância, após o envio e a leitura do contrato pelo interessado, este deverá responder fornecendo seu nome completo e CPF e confirmando o agendamento.

 

DO FORO

CLÁUSULA 10ª - Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Santana do Araguaia-PA;

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento.

Santana do Araguaia-PA                                                                                          10 de novembro de 2023

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LAURA NOLETO DIAS

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30.000.000/0001-00 © 2023 Trabalhos acadêmicos e assessoria - Todos os direitos reservados.

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