CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ACADÊMICOS
CONTRATADA
TRABALHOS ACADÊMICOS, empresa especializada em assessoria estudantil, representada por sua proprietária LAURA NOLETO DIAS, brasileira, com o CNPJ: 54.102.842/0001-83 -
Empresa na cidade de Santana do Araguaia, no estado de Pará, Brasil, Código Postal 68560-000.contato: (94) 98421-1357, e-mail: trabalhos.academicos.assessoria2@gmail.com.
CONTRATANTE
O(a) CONTRATANTE será toda pessoa física ou jurídica que solicitar, através das plataformas digitais disponibilizadas pela CONTRATADA, qualquer serviço que esta forneça, devendo identificar-se no momento da contratação.
DO OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA 1ª - O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, do(s) serviço (s) pactuado(s) entre o(a) CONTRATANTE e a CONTRATADA através dos meios digitais disponibilizados (WhatsApp, E-mail, sites, ou qualquer outro meio similar)
DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA
CLÁUSULA 2ª – A CONTRATADA se obriga a entregar o serviço objeto do contrato nos termos e nos prazos pactuados, se responsabilizando por qualquer prejuízo decorrente do atraso na prestação do serviço que fora contratada para realizar.
Parágrafo único: Em caso de eventuais atrasos na entraga dos serviços contratados, a CONTRATADA deverá comunicar a parte CONTRATANTE com antecedência, avitando assim qualquer prejuízo.
DO PREÇO E DO PAGAMENTO
CLÁUSULA 3ª - Em virtude da prestação dos serviços educacionais, o(a) CONTRATANTE se obriga a pagar o valor pactuado para a CONTRATADA.
CLÁUSULA 4ª - O pagamento referido na cláusula antecedente deverá ser feito por meio de transferência bancaria na modalidade PIX, ou qualquer outro meio pactuado, bem como o comprovante deverá ser enviado para CONTRATADA através dos canais de comunicação por ela disponibilizados.
Parágrafo único: O(a) CONTRATANTE deverá pagar no ato da contratação 50% do valor pactuado para que a CONTRATADA possa dar início a execução dos serviços, devendo o remanescente ser pago na hora da entrega do serviço que outrora contratou.
DADOS BANCÁRIOS:
Nome: LN consultoria em educação LTDA
Chave Pix: 54.102.842/0001-83
Instituição financeira: inter
DO INADIMPLEMENTO
CLÁUSULA 5ª - Caso o(a) CONTRATANTE não pague o remanescente no prazo estabelecido, arcará com uma multa de 20% do valor descrito na cláusula 3ª, mais juros de 1% ao mês.
DA RESCISÃO E DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS
CLÁUSULA 6ª - O presente instrumento PODERÁ ser rescindido, devendo ser observado o seguinte:
Parágrafo primeiro: Para a devolução total do valor descrito no parágrafo único da cláusula 4ª, o(a) CONTRATANTE deverá rescindir o presente instrumento antes de iniciado o serviço que contratou.
Parágrafo segundo: Caso o(a) CONTRATANTE solicite a rescisão do contrato após a iniciação do serviço, não será possível a devolução do valor descrito no parágrafo único da cláusula 4ª.
DO DIREITO A REVISÃO
Cláusula 7ª - Na hipótese de necessidade de revisão para correção, adaptação ou qualquer mudança no serviço contratado e já entregue à CONTRATANTE, tal revisão deverá ser solicitada com antecedência de no mínimo 3 dias.
DO PRAZO
CLÁUSULA 8ª - O presente contrato perdurará até a data em que for cumprida todas as obrigações pactuadas entra as partes.
DA ASSINATURA DO CONTRATO
Cláusula 9ª -Para efeitos de concordância, após o envio e a leitura do contrato pelo interessado, este deverá responder fornecendo seu nome completo e CPF e confirmando o agendamento.
DO FORO
CLÁUSULA 10ª - Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Santana do Araguaia-PA;
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento.
Santana do Araguaia-PA 10 de novembro de 2023
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LAURA NOLETO DIAS





